Ex-cônjuge tem direito a pensão alimentícia? Entenda as regras
- Relacionamento Leonardo Santana Advocacia
- 11 de jun.
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A pensão alimentícia para ex-esposa ou ex-marido é um tema que frequentemente gera muitas dúvidas após o divórcio, especialmente no que diz respeito à sua duração, limites e direitos. De modo geral, a justiça brasileira entende que a pensão por divórcio possui caráter excepcional e transitório. O objetivo principal é permitir que o ex-cônjuge em situação de vulnerabilidade possa se reorganizar financeiramente e retomar sua autonomia.
Contudo, a regra de que a pensão alimentícia para ex-cônjuge deve ser temporária comporta exceções importantes. Em casos específicos, é possível conseguir a pensão por prazo indeterminado, conforme demonstrado em uma recente decisão judicial.
Caso prático: Pensão por prazo indeterminado e doença grave
Em um caso recente julgado pela 3ª Vara de Família e Sucessões de Campinas/SP, discutiu-se o direito à pensão alimentícia após o divórcio e a possibilidade de manter o benefício mesmo após o término do prazo que havia sido combinado inicialmente entre o casal.
No processo em questão, a autora da ação era uma pessoa idosa que havia se dedicado exclusivamente ao lar e ao cuidado da família durante todo o casamento. Além disso, ela foi acometida por uma enfermidade grave (câncer de mama) e passava por tratamento contínuo, sem previsão de alta. Essa condição de saúde a tornava completamente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.
No Direito de Família, a obrigação de pagar alimentos decorre do princípio da solidariedade familiar e do dever de mútua assistência (previstos nos artigos 1.566 e 1.694 do Código Civil). Esses deveres não desaparecem automaticamente com o fim do casamento, principalmente quando um dos lados permanece vulnerável e sem condições de autossustento.
Quando a pensão para ex-esposa pode ser Vitalícia ou por Prazo Indeterminado?
Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determine que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges deve ter um prazo limite, a jurisprudência abre exceções quando fica provada a impossibilidade concreta de reinserção no mercado de trabalho.
Os principais fatores que a justiça avalia para conceder a pensão por prazo indeterminado são:
Idade avançada do ex-cônjuge;
Longo período de afastamento do mercado de trabalho devido à dedicação exclusiva ao lar e à família;
Incapacidade para o trabalho por doença grave.
No caso de Campinas, a autora reunia todos esses requisitos: tinha 61 anos de idade, enfrentava um tratamento oncológico severo e não tinha histórico profissional recente devido à dedicação integral à casa. Diante disso, comprovar o direito ao auxílio financeiro por meio de relatórios médicos foi fundamental.
Como funciona o cálculo da pensão alimentícia nesse caso?
Para definir o valor e a continuidade do benefício, a justiça analisa o chamado "binômio necessidade-possibilidade" — ou seja, o quanto quem pede precisa e o quanto quem paga pode arcar. No processo citado, ficou demonstrado que o ex-marido continuava com a mesma capacidade econômica para contribuir, sem sofrer redução significativa em sua renda.
Diante disso, o juiz determinou a manutenção da pensão alimentícia para a ex-esposa, fixando o valor em 10% dos rendimentos líquidos do réu. A decisão considerou que o valor tem caráter complementar, já que a autora recebia um benefício previdenciário que, sozinho, era insuficiente para cobrir os altos custos do tratamento de saúde.
A importância de uma análise jurídica especializada
Esse tipo de decisão mostra que as leis de família não são rígidas e abstratas; elas consideram os aspectos humanos, sociais e econômicos de cada situação. A pensão entre ex-parceiros serve, antes de tudo, como um instrumento de proteção à dignidade humana.
Se você está passando por uma situação semelhante e quer saber se tem direito a receber pensão do ex-marido (ou se precisa entender os limites do dever de pagar), uma avaliação técnica e individualizada é indispensável. Cada histórico familiar exige uma estratégia jurídica cuidadosa para garantir que a justiça seja feita.
Dra. Ana Paula B. Zago
Especialista em Direito de Família
LEONARDO SANTANA ADVOCACIA, escritório de advocacia em Campinas, há 12 anos no mesmo endereço.




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