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ENTENDA A GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS

  • Foto do escritor: Leonardo Santana Advocacia
    Leonardo Santana Advocacia
  • 8 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

A guarda compartilhada é um modelo de guarda de filhos em que os pais possuem responsabilidades iguais na criação e educação dos filhos, mesmo que não morem juntos. Esse tipo de guarda é regulamentado pelo Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.584, e tem como principal objetivo garantir o bem-estar dos filhos após a separação dos pais.


Para conseguir a guarda compartilhada, os pais devem solicitar ao juiz a guarda conjunta dos filhos. Para isso, é necessário apresentar um acordo entre as partes com relação às questões de moradia, educação, saúde e convivência dos filhos, além de comprovar a capacidade dos pais em exercer a guarda de forma responsável.


Caso não haja acordo entre os pais, o juiz pode determinar a realização de uma avaliação psicossocial para verificar a capacidade dos pais em exercer a guarda compartilhada. Nessa avaliação, são analisados fatores como a relação dos pais com os filhos, a disponibilidade de cada um para cuidar dos filhos, entre outros.


Uma vez concedida a guarda compartilhada, os pais devem dividir as responsabilidades de forma igualitária, tomando decisões conjuntas em relação à criação e educação dos filhos. É importante destacar que a guarda compartilhada não significa necessariamente que os filhos devem passar um tempo igual com cada um dos pais, mas sim que ambos têm a mesma responsabilidade em relação aos cuidados com os filhos.


É importante ressaltar que a guarda compartilhada é um direito dos filhos e deve ser priorizada sempre que possível, desde que respeitados os interesses das crianças e adolescentes envolvidos. O objetivo principal é garantir que eles tenham uma convivência saudável e equilibrada com ambos os pais, mesmo após a separação.


Em resumo, a guarda compartilhada é uma forma de garantir o bem-estar dos filhos após a separação dos pais, com base na igualdade de responsabilidades entre os genitores. É necessário um acordo entre os pais ou uma avaliação psicossocial para solicitar a guarda compartilhada, que deve ser exercida de forma conjunta pelos pais. O objetivo principal é garantir que os filhos tenham uma convivência saudável com ambos os pais, respeitando sempre os interesses das crianças e adolescentes envolvidos.


 
 
 

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