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Nova Lei do Abandono Afetivo: O cuidado com os filhos agora é uma obrigação legal

  • Foto do escritor: Relacionamento Leonardo Santana Advocacia
    Relacionamento Leonardo Santana Advocacia
  • há 20 horas
  • 3 min de leitura

Muitas mães e pais que criam seus filhos sozinhos enfrentam uma realidade dolorosa: o outro genitor desaparece da rotina da criança, mas acredita que está cumprindo seu papel apenas pagando a pensão alimentícia em dia.


Se você vivencia essa situação ou conhece alguém que passa por esse desafio, precisa saber que o cenário jurídico mudou de forma definitiva.


A Lei nº 15.240/2025 trouxe uma grande transformação para o Direito de Família no Brasil. Agora, o abandono afetivo é considerado um ato ilícito grave perante a lei. Na prática, isso significa que a presença, o afeto e o cuidado com os filhos deixaram de ser apenas escolhas morais, eles são deveres jurídicos claros, e o descumprimento deles gera o direito à indenização por danos morais.


Pagar a pensão não exime o pai ou a mãe da presença

Uma das principais dúvidas que recebemos em nosso escritório de advocacia é: "Se ele(a) paga a pensão, eu ainda posso processar por abandono?" A resposta é sim.


A nova legislação deixa claro que o sustento financeiro é apenas uma parte da responsabilidade parental.

Pagar as contas não apaga a ausência e nem cura os traumas causados pelo desprezo. O poder familiar exige um acompanhamento ativo na vida do menor, o que inclui:

  • Suporte emocional: Estar presente nos momentos de dificuldade e celebração.

  • Orientação de vida: Participar ativamente das decisões sobre estudos, saúde e escolhas importantes.

  • Convivência física: Cumprir a rotina de visitas acordada e não deixar o filho esperando.


A Guarda Compartilhada não serve de "blindagem"

Outro ponto que costuma afastar as pessoas da Justiça é o regime de guarda. Muitos pais acreditam que, por terem assinado um acordo de guarda compartilhada, o abandono não pode ser alegado pelo outro lado.

Isso é um mito. A guarda compartilhada define quem toma as decisões legais pelo filho, mas não garante que o outro genitor estará realmente presente. Se, na prática, o seu ex-parceiro(a) sumiu da rotina e transferiu toda a carga do dia a dia para você, a nova lei protege o seu filho.


A Justiça entende que uma assinatura em um papel não serve como escudo para justificar a ausência afetiva.


Como identificar se é Abandono ou Alienação Parental?


Como advogados especialistas em Direito de Família, conduzimos cada caso com extrema cautela. Sabemos que a defesa da outra parte costuma alegar que "foi impedida de ver o filho". Por isso, é preciso entender a linha clara que divide as duas situações:


  1. Alienação Parental: É quando um dos pais tenta ativamente afastar o filho do outro, proibindo visitas, escondendo informações ou falando mal do ex-parceiro para a criança.

  2. Abandono Afetivo Voluntário: É quando o genitor tem as portas abertas e o direito de visitas livre, mas escolhe não ir. Ele prefere o distanciamento e a indiferença.


Para provar o abandono afetivo em um processo, nossa equipe jurídica trabalha em conjunto com especialistas em Saúde Mental. Realizamos avaliações técnicas para demonstrar ao Juiz que a ausência causou traumas reais ao desenvolvimento psicológico da criança ou do adolescente.


O papel das escolas na nova legislação


A nova lei também trouxe um alerta para toda a sociedade. Os diretores de escolas, creches e pré-escolas agora são obrigados a notificar o Conselho Tutelar caso identifiquem sinais de que uma criança está sofrendo com o abandono afetivo ou com a negligência dos pais. Isso mostra a gravidade com que o Estado passou a tratar o tema.


Não espere o tempo passar: Proteja os direitos do seu filho


A intenção da lei não é obrigar ninguém a amar, pois o amor é um sentimento espontâneo. O objetivo da lei é obrigar a cuidar.


O abandono deixa marcas profundas na formação de um indivíduo. Buscar a reparação financeira por meio de uma ação de indenização por abandono afetivo não vai apagar o passado, mas é uma forma legítima de buscar justiça e garantir recursos para o tratamento psicológico e o bem-estar do seu filho.

Se você se identificou com essa situação e deseja entender quais são os próximos passos legais para proteger a sua família, nossa equipe está pronta para acolher o seu caso com o sigilo, a empatia e a seriedade que ele merece.


Dra. Ana Paula Zago

Leonardo Santana Advocacia

 
 
 

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