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PROPAGANDA ENGANOSA: SAIBA COMO AGIR EM CASO DE PROBLEMAS.

  • Foto do escritor: Leonardo Santana Advocacia
    Leonardo Santana Advocacia
  • 18 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

A propaganda enganosa é uma prática comercial proibida no Brasil. Ela ocorre quando uma empresa faz uso de informações falsas ou enganosas para promover um produto ou serviço, induzindo o consumidor a adquiri-lo de maneira equivocada.


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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos a propaganda enganosa é considerada uma infração e pode acarretar em multas e outras sanções administrativas. Além disso, o consumidor que se sentir lesado por propaganda enganosa tem o direito de buscar reparação pelos danos sofridos.


Caso o consumidor se depare com uma propaganda enganosa, é importante que ele busque ajuda para solucionar o problema. A primeira medida é entrar em contato com o fornecedor do produto ou serviço, para tentar resolver o problema de forma amigável.

Caso precise, ele pode fazer uma reclamação formal ao órgão de proteção ao consumidor mais próximo ou à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), além de poder fazer uma denúncia aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.


Também é possível buscar a orientação de um advogado para ajuizar uma ação judicial, requerendo indenização pelos danos causados. É importante reunir provas que comprovem a falsidade da propaganda, como fotos, vídeos, e-mails, notas fiscais, entre outros documentos.

Em resumo, a propaganda enganosa é ilegal e pode trazer prejuízos aos consumidores. Por isso, é importante estar atento às informações divulgadas e buscar ajuda caso se depare com uma situação de propaganda enganosa.



Previsões:


Artigo 37, §1º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): "É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.";


Artigo 6º, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor: "a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.";


Artigo 67 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96): "Fica vedada a reprodução ou imitação total ou parcial de marca alheia registrada para fins de concorrência.";


Artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96): "Comete crime contra registro de marca quem, com intuito de prejudicar terceiro, reproduz, imita, utiliza indevidamente ou divulga, em proveito próprio ou alheio, marca idêntica, ou semelhante, a ponto de criar confusão com outra marca."



Leonardo Santana Advocacia

 
 
 

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