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Remoção de Servidores Públicos para outras localidades

  • Foto do escritor: Luciana Krampla
    Luciana Krampla
  • 26 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

A transferência de funcionários públicos para região mais próxima do cônjuge é um tema que tem ganhado cada vez mais relevância no âmbito do Direito Administrativo. A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, prevê a possibilidade de transferência de servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, que também seja servidor público, em razão de mudança de domicílio.


De acordo com o artigo 36 da lei 8112/90 existem três modalidades de remoção do servidor público, no entretanto a mais buscada é do inciso III: a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, neste casos os pedidos são motivados pelas seguintes situações: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.


A grande celeuma é que na maioria das vezes os pedidos realizados administrativamente para a remoção não são atendidos, havendo assim a necessidade do ingresso da medida judicial cabível para a proteção do direito pretendido.


Atualmente os servidores têm procurado muito por esse tipo de proteção, uma vez que quando prestam concurso para a função não sabem para qual localidade serão lotados, só vindo a ter ciência após a nomeação, e normalmente o local da sua lotação é diferente da cidade e região onde reside.


Com base nas leis e através de um advogado especializado na área é possível conseguir um resultado útil. No entanto, é importante destacar que a transferência de servidor público está condicionada ao preenchimento de alguns requisitos: não prejuízo à administração pública e existência de vaga no destino pretendido.

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