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Pai ausente! Agora não adianta chorar.

  • Foto do escritor: Relacionamento Leonardo Santana Advocacia
    Relacionamento Leonardo Santana Advocacia
  • 19 de fev.
  • 2 min de leitura

✦ Inadimplemento de Alimentos: Justiça Autoriza Penhora de FGTS e Desconto de 50% em Folha de Pagamento.

O não pagamento de pensão alimentícia não representa apenas descumprimento

de decisão judicial. Representa afronta direta ao direito fundamental da criança à subsistência digna.

Em recente Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, o Genitor deixou de efetuar o pagamento espontâneo do débito, mesmo após regularmente intimado.

Diante da inadimplência reiterada, o escritório atuou com firmeza técnica e estratégia executiva.

◼ O Cenário

A documentação constante dos autos evidenciava o descumprimento da obrigação

alimentar desde 2021, acumulando débito expressivo. O crédito executado possui natureza alimentar, ou seja, é indispensável à subsistência da criança.

Como destacou o próprio Juízo na decisão:


“O crédito possui natureza alimentar, sendo indispensável à subsistência do exequente, o que justifica a adoção de medidas enérgicas para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, em observância ao princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, previstos no art. 227 da Constituição Federal”.


◼ A Estratégia Adotada

O escritório requereu a adoção de medidas executivas eficazes e juridicamente

fundamentadas, entre elas:

A retenção e transferência de valores existentes nas contas de FGTS do Genitor;

A autorização para bloqueio de saldos vinculados;

A determinação de desconto direto em folha de pagamento para quitação do débito pretérito e das parcelas vincendas.


A fundamentação foi construída com base:

• No art. 529, §3º, do Código de Processo Civil;

• No art. 833, §2º, do CPC (mitigação da impenhorabilidade em caso de dívida

alimentar);

• No princípio da proteção integral e prioridade absoluta da criança;

• Na jurisprudência consolidada que admite constrição de verbas salariais e FGTS

em hipóteses de crédito alimentar.


◼ A Decisão Judicial

O Juízo acolheu o pedido formulado pelo escritório e determinou:

✔ A conversão dos valores bloqueados em penhora;

✔ A expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para bloqueio e retenção de

valores em contas de FGTS, PIS/PASEP e abono salarial;

✔ O desconto de até 50% dos ganhos líquidos do genitor em folha de

pagamento até a integral quitação do débito.


◼ Efetividade Acima da Inércia

Execução de alimentos exige postura técnica e resolutiva. Quando há inadimplência reiterada, o Judiciário dispõe de instrumentos legais aptos a garantir o cumprimento da obrigação, e cabe ao advogado saber manejá-los com precisão.

Neste caso, obtivemos:

✔ Constrição patrimonial efetiva;

✔ Garantia de fluxo contínuo de pagamento;

✔ Medida concreta de proteção à criança;

✔ Aplicação rigorosa da legislação processual em favor do melhor interesse do

menor.


◼ Nosso Compromisso

Em demandas alimentares, não atuamos apenas para cobrar valores. Atuamos para assegurar dignidade, estabilidade e proteção integral, agindo com assertividade nas medidas executivas que se tornam eficazes e proporcionais.

Porque quando se trata de alimentos, cada dia de atraso impacta diretamente a vida de uma criança.

Seguimos firmes na defesa do melhor interesse do menor, com técnica, estratégia e responsabilidade.


✦ Estamos à disposição para orientação e atuação especializada.




 
 
 

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