Pai ausente! Agora não adianta chorar.
- Relacionamento Leonardo Santana Advocacia
- 19 de fev.
- 2 min de leitura

✦ Inadimplemento de Alimentos: Justiça Autoriza Penhora de FGTS e Desconto de 50% em Folha de Pagamento.
O não pagamento de pensão alimentícia não representa apenas descumprimento
de decisão judicial. Representa afronta direta ao direito fundamental da criança à subsistência digna.
Em recente Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, o Genitor deixou de efetuar o pagamento espontâneo do débito, mesmo após regularmente intimado.
Diante da inadimplência reiterada, o escritório atuou com firmeza técnica e estratégia executiva.
◼ O Cenário
A documentação constante dos autos evidenciava o descumprimento da obrigação
alimentar desde 2021, acumulando débito expressivo. O crédito executado possui natureza alimentar, ou seja, é indispensável à subsistência da criança.
Como destacou o próprio Juízo na decisão:
“O crédito possui natureza alimentar, sendo indispensável à subsistência do exequente, o que justifica a adoção de medidas enérgicas para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, em observância ao princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, previstos no art. 227 da Constituição Federal”.
◼ A Estratégia Adotada
O escritório requereu a adoção de medidas executivas eficazes e juridicamente
fundamentadas, entre elas:
A retenção e transferência de valores existentes nas contas de FGTS do Genitor;
A autorização para bloqueio de saldos vinculados;
A determinação de desconto direto em folha de pagamento para quitação do débito pretérito e das parcelas vincendas.
A fundamentação foi construída com base:
• No art. 529, §3º, do Código de Processo Civil;
• No art. 833, §2º, do CPC (mitigação da impenhorabilidade em caso de dívida
alimentar);
• No princípio da proteção integral e prioridade absoluta da criança;
• Na jurisprudência consolidada que admite constrição de verbas salariais e FGTS
em hipóteses de crédito alimentar.
◼ A Decisão Judicial
O Juízo acolheu o pedido formulado pelo escritório e determinou:
✔ A conversão dos valores bloqueados em penhora;
✔ A expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para bloqueio e retenção de
valores em contas de FGTS, PIS/PASEP e abono salarial;
✔ O desconto de até 50% dos ganhos líquidos do genitor em folha de
pagamento até a integral quitação do débito.
◼ Efetividade Acima da Inércia
Execução de alimentos exige postura técnica e resolutiva. Quando há inadimplência reiterada, o Judiciário dispõe de instrumentos legais aptos a garantir o cumprimento da obrigação, e cabe ao advogado saber manejá-los com precisão.
Neste caso, obtivemos:
✔ Constrição patrimonial efetiva;
✔ Garantia de fluxo contínuo de pagamento;
✔ Medida concreta de proteção à criança;
✔ Aplicação rigorosa da legislação processual em favor do melhor interesse do
menor.
◼ Nosso Compromisso
Em demandas alimentares, não atuamos apenas para cobrar valores. Atuamos para assegurar dignidade, estabilidade e proteção integral, agindo com assertividade nas medidas executivas que se tornam eficazes e proporcionais.
Porque quando se trata de alimentos, cada dia de atraso impacta diretamente a vida de uma criança.
Seguimos firmes na defesa do melhor interesse do menor, com técnica, estratégia e responsabilidade.
✦ Estamos à disposição para orientação e atuação especializada.




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