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A diferença entre SUSPENSÃO e CASSAÇÃO DA CNH

  • Foto do escritor: Paula Capodalio
    Paula Capodalio
  • 20 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Tanto a suspensão do direito de dirigir quanto a cassação da habilitação são penalidades que podem BLOQUEAR a Carteira de Habilitação. Antes dessas penalidades serem aplicadas ao condutor, primeiro é necessário a abertura de um processo administrativo, em que haverá oportunidade de DEFESA do motorista.

A suspensão do direito de dirigir deixará o condutor TEMPORARIAMENTE impedido de dirigir e pode ocorrer em 2 hipóteses:

  1. Excesso de pontos na CNH do condutor;

  2. Quando o condutor cometer uma infração que por si só já irá suspender o direito de dirigir, por exemplo: recusar o teste de bafômetro;


A cassação da CNH é a penalidade mais rigorosa, e tem o tempo de 24 meses de duração, depois desse prazo o condutor precisará fazer novamente todo o processo de habilitação. Portanto, significa que o motorista irá perder a sua CNH, e precisará se habilitar de novo.

A cassação da CNH pode ocorrer:

  1. Quando o condutor é flagrado dirigindo um veículo no período que está com a CNH suspensa;

  2. Quando o condutor for reincidente, dentro de 12 meses, em determinadas infrações;

  3. Quando o condutor é condenado judicialmente por crime de trânsito.


Sempre recomendamos, em casos de processos de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH a consulta de advogados especializados em direito de trânsito.


Estamos preparados para analisar o seu caso específico e encontrar as possibilidades jurídicas para defender o seu direito de dirigir e cancelar o processo administrativo movida contra você, recuperando a sua habilitação.


Realizamos atendimentos presenciais no estado de São Paulo, região de Campinas em nosso escritório de advocacia. Ainda prestamos atendimento online por videoconferência em todo o Brasil.

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