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Posso me recusar ao teste do bafômetro?

  • Foto do escritor: Paula Capodalio
    Paula Capodalio
  • 18 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

Sim! Todo condutor tem o direito de se recusar a realizar o teste do bafômetro. Trata-se de um direito garantido na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXIII. Vejamos:


"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado"

Todo motorista precisa saber que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O equipamento do etilômetro “bafômetro” poderia comprovar se o condutor estava dirigindo sob a influência de álcool, ou seja, trata-se de uma “prova”, motivo pelo qual você tem o pleno direito de se negar a produzi-la contra si mesmo.

Mas, é importante esclarecer aos motoristas que: a simples recusa ao teste poderá gerar as penalidades administrativas de:

  • recolhimento do veículo;

  • suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

  • multa no valor de R$ 2.934,70.

Isso porque está previsto no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que a simples recusa ao teste do bafômetro já é considerada uma infração gravíssima.


Ou seja, as penalidades são praticamente as mesmas para quem se submete ao teste do bafômetro e revela consumo de álcool e para quem se recusa a fazer o teste. A diferença é a seguinte:


Se o teste de alcoolemia apontar para mais do que 0,033 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o condutor, além de ter a CNH SUSPENSA por 12 meses e pagar a multa (penalidades administrativas), ainda poderá ser PRESO EM FLAGRANTE pela prática do crime de EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, previsto no artigo 306 do CTB.


Portanto, depois de consumir bebidas alcoólicas não se deve tomar a direção de veículos, porque o condutor estaria colocando a própria vida em grande risco, assim como a vida das demais pessoas da coletividade.

Se beber não dirija, mas se acontecer, você tem direito a defesa no processo administrativo e também no processo criminal (se for caso de embriaguez ao volante).


Sempre recomendamos, em casos de multas, a consulta de profissionais especializados na legislação de trânsito.


Estamos preparados para analisar o seu caso específico de multa de bafômetro, e encontrar as possibilidades jurídicas para defender o seu direito de dirigir e buscar o cancelamento da multa do bafômetro.


Realizamos atendimentos presenciais no estado de São Paulo, região de Campinas em nosso escritório de advocacia. Ainda prestamos atendimento online por videoconferência em todo o Brasil.

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